Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/01/2018
RPI 2456
Dados do pedido
Número
MU8600156Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ARMADILHA PARA O MOSQUITO, QUE COLOCA SEUS OVOS NA ÁGUA. O pedido de patente de modelo de utilidade trata de uma "Armadilha para mosquito, que coloca seus ovos na água", principalmente o transmissor da "DENGUE", que ao passar dos anos tem evoluído e tornado a doença cada vez mais prejudicial ao homem, vindo a causar mortes. Sabemos que o principal problema é a combinação da chuva e certo desleixo da população, pois como é divulgado pelos órgãos responsáveis pelo controle e extermínio destes mosquitos, que a população tem que manter vigilância em suas casas para evitar qualquer tipo de depósito, seja ele de que tamanho for, para que não haja a retenção de água o que possibilitaria a proliferação dos ovos e conseqüente aumento dos mosquitos. Foi pensando nisso que o inventor deste modelo de utilidade, teve a engenhosidade de criar uma armadilha para estes mosquitos, utilizando um recipiente transparente, contendo encaixado na sua parte superior um outro recipiente sendo este com paredes inclinadas e tendo ao fundo uma espécie de tela, esta tela é confeccionada do mesmos material, sendo os orifícios em formato cônico, estes recipiente após encaixados recebem água limpa e são colocados nos mais diversos locais, que certamente será um atrativo ao mosquito, por se tratar de um recipiente aberto e com água parada e limpa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/01/2018
RPI 2456
#6.1
04/07/2017
RPI 2426
22/01/2013
RPI 2194
#15.22
Referente à petição nº 020120077178 de 17.08.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
02/10/2012
RPI 2178
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 6ª anuidade.
17/07/2012
RPI 2167
#8.6
Referente à 6ª Anuidade(s).
27/03/2012
RPI 2151
#3.1
23/10/2007
RPI 1920
#2.1
04/04/2006
RPI 1839
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