Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8600017Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/01/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE VENTILAÇÃO APLICADO EM CALÇADOS representado por uma solução evolutiva cujo resultado final visa à obtenção de uma melhor condição de ventilação no interior do calçado, levando assim a um ambiente com mínima umidade, que por sua vez se mostra ideal no sentido de evitar a proliferação de colônias de bactérias que podem levar desde a formação de odor desagradável, até a ocorrência de doenças oportunistas, tal como "frieiras", sendo que para a obtenção desta condição o dispositivo de ventilação (1) foi idealizado na forma de um componente de ventilação (A), composto de um elemento estrutural (A1), com elementos vazados (A2), onde em sua parte posterior, ou seja, aquela que fica do lado interno do cabedal do calçado, é montado o componente de regulagem (B), cujo movimento de abertura (Fa) ou de fechamento (Fb) da ventilação é obtido pelo acionamento manual do componente botão de regulagem (C), este devidamente montado junto à protusão (B4), esta por sua vez sustentada sobre uma lingüeta (B3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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