Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8600011Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/01/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO APLICADA EM PALMILHA DESCARTÁVEL E ABSORVENTE PARA CALÇADOS, Patente de Modelo de Utilidade para uma disposição aplicada em palmilha descartável e absorvente para calçados que é compreendida por uma área de uso da palmilha (1) que é onde o usuário vai colocar o pé quando a palmilha já estiver dentro do calçado de sua preferência. Essa área de uso da palmilha (1) é de formação comum e está diretamente ligada a camada de fibra mineral ou vegetal (2) que é onde encontramos o perfume e o anti-séptico (Anti bactericida e anti fungos ) que dão ao conjunto da palmilha total segurança ao uso. Temos ligado a essa camada de fibra mineral ou vegetal (2) a camada de material maleável (3) que é a camada encarregada de dar motricidade ao conjunto e garantir o conforto na sua utilização. Logo em seguida temos outra camada de fibra mineral ou vegetal (4) que tem as mesmas características da citada acima e dessa forma vem a somar na eliminação do perfume e no anti-séptico (Anti bactericida e Anti fungos) e finalmente temos o piso da palmilha (5) que é a área de contato da palmilha com a superfície do calçado. E assim formamos o conjunto da palmilha descartável e absorvente ora descrita, fazendo com que em uso a movimentação do pe do usuário com relação ao calçado e conseqüentemente com a palmilha, libere o perfume impregnado nas camadas de fibra mineral ou vegetal (2 e 4) e funcionam na mesma proporção na absorção do suor do pé do usuário, estando ele de meia ou não. A melhor utilização da palmilha ora descrita é sem meia. Onde a palmilha executa sua verdadeira função. Por isso do perfume e do anti-séptico (Anti bactericida e Anti Fungo).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
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