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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/11/2013
RPI 2237
Dados do pedido
Número
MU8600010Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/11/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LIXA DESCARTÁVEL PARA A HIGIÊNE E TRATAMENTO DAS UNHAS Compreendendo um suporte para manuseio (1) e a lixa propriamente dita, dito suporte para manuseio (1) sendo constituído por uma peça de plástico injetado de configuração achatado, tendo numa extremidade uma porção debase (2) para afixação da lixa e um prolongamento alongado que define o cabo para manuseio (3), cujas superfícies, nos dois lados, possuem um rebaixamento (4) para apoio dos dedos, e a lixa (5), por sua vez, consistindo de uma folha de papel recortada de formaidêntica à da porção de base (2) do suporte pra manuseio, e a qual tem uma superfície coberta por uma camada de produto abrasivo (6) e a superfície oposta sendo coberta por uma camada de produto auto-adesivo que é protegido por um papel siliconado (7) facilmente removível, sendo que, quando da necessidade de utilização da lixa para higiene e tratamento das unhas, o pape! siliconado (7) da lixa é removido de maneira a deixar exposta a superficie com a camada de produto auto-adesivo, afixando-se dita lixa, através da face auto-adesiva, na porção de base (2) do suporte para manuseio, e após o término do tratamento e higiene das unhas de um usuário, promove-se a remoção e o descarte da lixa usada, deixando o suporte livre para um novo uso mediante a afixação de uma lixa nova, antes promovendo-se a esterilização do referido suporte para manuseio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/11/2013
RPI 2237
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].
19/02/2013
RPI 2198
#12.2
26/06/2012
RPI 2164
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9° e 14 da LPI
22/02/2012
RPI 2146
#7.1
22/02/2011
RPI 2094
13/10/2010
RPI 2075
08/09/2010
RPI 2070
#3.1
18/09/2007
RPI 1915
#2.1
07/03/2006
RPI 1835
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