Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 05/06/2025
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Número
MU8503597Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 02/12/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLOBAL ID SOUTH AMERICA LTDA - ME
SP, BR
TECHINVEST LTDA
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM ALOJAMENTO, PARA SISTEMA DE DISSIPAÇÃO DE CALOR E INSTALAÇÃO DE COMPONENTES EM APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS". Formada a partir de um alojamento (7), especialmente desenvolvido ao longo de uma das faces (6) do gabinete (4) para aparelhos eletro-eletrônicos, para receber a introdução de uma placa dissipadora (1) servindo de interface entre a parte interna e externa do gabinete (4), formando uma passagem de energia térmica que irá conduzir o calor de dentro para fora, de modo a criar um ambiente interno favorável ao funcionamento dos componentes eletrônicos lá alojados, evitando também entrada de água, poeira e outros detritos; sendo que, através do ressalto em cunha (5) de um apoio incorporado verticalmente na parte interna do gabinete (4), em distância estudada da placa dissipadora (1), os semicondutores (2), quando de sua introdução, serão posicionados sobre a placa de circuito impresso (3) pressionados, devidamente travados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 05/06/2025
02/12/2025
RPI 2865
#25.1
29/12/2020
RPI 2608
#16.1
05/06/2018
RPI 2474
#9.1
20/02/2018
RPI 2459
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0504629-7 para MU8503597-1.
06/02/2018
RPI 2457
#7.1
05/09/2017
RPI 2435
#7.1
27/12/2016
RPI 2399
#25.4
08/09/2015
RPI 2331
A petição de nº 18130025356, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
01/04/2014
RPI 2256
#3.1
13/03/2007
RPI 1888
#2.1
27/12/2005
RPI 1825
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