Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8503132Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/11/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MODELO DE SEPARADOR DE DEDOS DOS PÉS. Compreendido por uma peça de EVA única, Fig. (1) com 03 (três) cortes semi-ovais para encaixe dos dedos, Fig. 02, que permite a separação total dos dedos, durante a execução do trabalho de descarne e pintura das unhas dos dedos dos pés, sem nenhum contato entre os mesmos; proporcionando assim um trabalho perfeito e absoluto conforto para os usuários, bem como os livrando de possíveis contaminações, pois o produto é descartável. Caracterizado Delo fato de que o separador de dedos é encaixado nos dedos dos pés, pela simples pressão do modelo, que permite a separação total dos dedos, permitindo um trabalho perfeito e sem nenhum risco de lesões para o usuário. O grande diferencial da invenção está no fato de que, a peça foi desenhada para atender a uma necessidade dos profissionais da área de beleza, tendo em vista a grande dificuldade na execução desse trabalho, tanto em pessoas saudáveis quando em enfermos e, portanto, incapazes de mobilização dos dedos, facilitando todo o processo de descarne e pintura das unhas dos dedos dos pés. O uso prático permite sua utilização por todas as pessoas, tornando-se assim, um modelo de separador de dedos descartável de utilidade universal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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