Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
Dados do pedido
Número
MU8503098Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO DIFERENCIADA PARA ASSENTOS EM VEÍCULOS COLETIVOS, em que diversos grupos de poltronas podem ser dispostos no piso de um coletivo de forma a se ter, conforme ilustrado nas figuras lA a 1D, dos desenhos, um grupo de assentos básicos (A), de espaldar fixo na vertical; um grupo para inclinação máxima do espaldar de 20%, por exemplo, outro 40%, outro 60% (B, C, D) etc., quantos grupos se desejar, cobrando-se passagem proporcionalmente à área ocupada por cada poltrona, isto é, quanto maior a inclinação de cada espaldar, em acréscimo da área do assento, maior o valor da passagem a pagar. Com este sistema, preserva-se o conforto dos passageiros que se sentam logo atrás dos usuários que inclinam suas poltronas, pois quando cada poltrona ocupa área maior, cada poltrona logo atrás é instalada pelo fabricante com distância preservada para manter a área disponível aos usuários e preservar, conseqüentemente, o conforto de todos os passageiros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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