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Dado oficial do INPI

BARRA COM CLIPE PARA FIXAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA REMOVÍVEL SOBRE PINOS IMPLANTADOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8503050

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/12/2005

Publicação

18/09/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/05
  2. Publicação18/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/15
  5. Concessão26/05/15
  6. Expirado06/07/21

Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. J. (pessoa física)

SC, BR

E. M. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CLIPE SOBRE BARRA PARA PROTESE REMOVÍVEL, APERFEIÇOADO O presente Modelo de Utilidade consiste numa barra clipe (1) que é fixada sobre os pinos implantados (4) através de parafusos (6) e de um clipe (2) fixado diretamente na parte interna da prótese (5) durante o processo de modelagem da mesma. O elemento auxiliar de reprodução (3) gera um espaço na supra-estrutura removível o que permite o encaixe e posterior fixação do clipe (2) na parte estética e funcional da prótese O clipe (2) apresenta grandes vantagens em relação aos existentes pois suas bordas são arredondadas (7), com maior abertura e um recorte interno (9) o que toma o clipe mais flexível, o que facilita o encaixe e remoção da prótese na barra clipe. Seus recortes laterais (10) permitem que o mesmo seja fixado firmemente durante o processo de criação da parte estética e funcional da prótese O existente no mercado não possui as bordas arredondadas, a abertura para encaixe na barra é menor e não possui o recorte interno (9), o que provoca dobra das bordas durante a inserção da prótese, inutilizando a peça, necessitando de substituições freqüentes. O clipe (2) possui folgas que permitem a prótese mover-se num ângulo de 30 (trinta graus) para frente e para trás, o que não ocorre com os existentes que são rígidos, não permitindo estes movimentos. Os movimentos ajudam no conforto durante a utilização da prótese, aliviando a pressão constante sobre o rebordo alveolar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 14/12/2020

06/07/2021

RPI 2635

16.3

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 13/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

26/05/2015

RPI 2316

Deferimento

#9.1

27/01/2015

RPI 2299

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2014

RPI 2267

15.7

Referente Petição 020080121760 de 19/09/2008, guia 220805580694 de 12/09/2008, conforme art. 219, paragrafo II da LPI 9.279.

18/09/2012

RPI 2176

8.7

11/09/2012

RPI 2175

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2007

RPI 1915

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2006

RPI 1847

Monitoramento de patentes

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