Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
Dados do pedido
Número
MU8503038Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/11/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ÁGUA MINERAL H~ 2~O+O~ 2~. Patente de Modelo de Utilidade de água mineral H~ 2~O+O~2~ que é compreendido por retirar água da fonte 1, passar pelo processo o qual o oxigênio em grande quantidade é dissolvido na água mineral natural H~ 2~O vindo á ser saturada e transformada em H~ 2~O+O~ 2~ 2, na seqüência vindo esta água á ser industrializada normalmente, envasando-a em garrafas, rotulando-a e tampando-a 3. Finalizado o processo a água está pronta para ser comercializada e consumida 4. A novidade está no tipo de água que contém 4 vezes mais oxigênio do que a água mineral H~ 2~O, proporcionando assim melhoras na saúde humana, tais como: melhora no metabolismo; a habilidade do carpo em protegê-lo de bactérias, vírus e micróbios; maior absorção de vitaminas, minerais e outros nutrientes; mais oxigênio nas células da pele dando a ela a aparência de mais nova e mais saudável; mais oxigênio nos músculos aumentando a energia do indivíduo e o seu desempenho; mais oxigênio no cérebro clareia os pensamentos, melhora a memória e a concentração; melhorando assim a saúde em si.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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