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Dado oficial do INPI

ADIÇÃO DE INSULINA EM DILUENTES SEMINAIS DE CONGELAMENTO E RESFRIAMENTO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8503021

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/11/2005

Publicação

22/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/05
  2. Publicação22/07/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. T. (pessoa física)

RJ, BR

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF

RJ, BR

Inventores

M. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ADIÇÃO DE INSULINA EM DILUENTES SEMINAIS DE CONGELAMENTO E RESFRIAMENTO. O presente modelo de utilidade tem por finalidade melhorar a qualidade do sêmen processado para resfriamento, congelamento e descongelamento, aumentando o número de células espermáticas de melhor viabilidade para sua aplicação em processos biotecnológicos de melhoramento genético, como utilização de sêmen resfriado ou congelado na Inseminação Artificial, na Fertilização in Vitro, na Fertilização in vivo, na Zift, na Gift, etc. AADIÇÃO DE INSULINA EM DILUENTES SEMINAIS DE CONGELAMENTO E RESFRIAMENTO consiste, basicamente, na adição de insulina nos diluentes de resfriamento e congelamento de tal forma que o hormônio liga-se a receptores na membrana plasmática do espermatozóide desencadeando o aumento na capitação de açúcares e aminoácidos, aumentando o metabolismo de forma geral como, por exemplo, o metabolismo protéico, lipídico, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

22/07/2008

RPI 1959

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

10/06/2008

RPI 1953

15.22.1

Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 20080002965/VP de 28.11.2007, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

29/04/2008

RPI 1947

6.7

Apresente o Diário Oficial indicando a posse do reitor Raimundo Braz Filho para comprovar que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.

03/07/2007

RPI 1904

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2006

RPI 1844

Monitoramento de patentes

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