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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM DIREÇÃO E COMANDO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8502988

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/05/2005

Publicação

19/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/05
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Indeferido17/04/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

RO, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM DIREÇÃO E COMANDO". O aperfeiçoamento e comando para brinquedo de patente modelo de utilidade e compreendida por volante de direção um circulo tubular 1 abertura em círculo no tubo circular do volante 2 raio de fixação do volante 3 recipiente inferior de comando elipse 4 borda do recipiente em elipse 5 caneleta inferior 6 garra da caneleta inferior 7 abertura e anel de encaixe no fundo da elipse 8 e 9 tampa do recipiente elipse 10 borda da tampa 11 tampa superior da caneleta com garra interna 12 e 13 cilindro de comando e abertura 14 e 15 rebordo e cilindro receptor de cabo 16-17 arco receptor de cabo 18 tapar com pino aba nas laterais 19-20-21 botão rebordo com abertura central e apoio 22-23-24- cabo de comando 25 barra de segmento com abertura 26 -27 encaixe do sanfonado e tubo de ponta quadricular com abertura 28 -29 -30 31- 32 -33 barra de flexão de direção 34 com ponta achatada e abertura 35-36 borboleta triangular mistilinea 37 de ponta arredondada 38 com abertura quadrada em circulo 39-40 e arco de flexão 41 com reforço e abertura central 42-43 com alongador e cabeça arredondada 44-45.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

INPI nº 52402.005253/2020-01 @ 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO@PROCESSO: 1000198-07.2019.4.01.4101 @AUTOR: JOSE NILDON ANTONIO DE SOUZA @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão:Ante o exposto, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I e II), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para rejeitar a pretensão de condenação do requerido ao pagamento de indenização por dano material e moral.

21/07/2020

RPI 2585

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/04/2018

RPI 2467

Indeferimento

#9.2

30/01/2018

RPI 2456

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2017

RPI 2421

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2006

RPI 1876

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2006

RPI 1844

Monitoramento de patentes

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