Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
Dados do pedido
Número
MU8502911Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. Y. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. Y. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ELEMENTOS ESTRUTURAIS PARA COMPOSIÇÃO DE CHAVEIROS E/OU BRINQUEDOS MANUAIS, os discos (4) possuem, cada qual, na borda periférica, um suave chanframento para dentro (9), onde é recravado, no lado externo, o elemento circular preferencialmente metálico (10) contendo os motivos (desenhos e/ou palavras) a serem visualizados externamente, e que podem ser recobertos por um elemento transparente (11), sendo a alma central (1) de concepção geométrica preferencialmente circular, em material plástico, incluindo uma aba interna concêntrica (2) determinante de um grande orifício central (3), de modo que a mencionada aba interna (2) atue como sede, nos lados opostos, para discos em material plástico (4) que se acoplam mediante um sistema tipo macho-fêmea (5); os referidos discos (4) revelam, nas faces internas confrontantes, elementos a serem encaixados de forma pressionada; enquanto um disco (4) revela um elemento anelar concêntrico (6), de menor diâmetro que aquele definido pela borda do respectivo disco, dotado de um orifício central cego (7), o segundo disco (4) revela um correspondente pino (8) cujo diâmetro está previsto para se aplicar, com ligeira interferência, ao dito orifício central cega (7); a profundidade do orifício central cego (7) e a extensão do mencionado pino (8) são projetadas para que, entre ambos se situe a referida alma central (1); o mencionado pino (8) é passível de girar em tomo do eixo determinado pelo orifício centra]" cego" (7); o modelo pode ser empregado em duas outras opções sem a"alma central "(1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
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