Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8502843Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/11/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA À PALMILHA ABSORVENTE DESCARTÁVEL. Modelo de utilidade de uma disposição aplicada a palmilha absorvente descartável que conjuga a função de absorver o suor de forma a manter o pé seco dentro do sapato ou tênis. Constitui-se de uma fina palmilha descartável que possa ser trocada a cada dia nos casos de atividades normais ou com tempo menor no caso de atividades físicas conforme a necessidade individual de cada pessoa. Desta forma, mantendo os pés sempre limpos e secos evitando situações indesejáveis como" chulé", micoses ou pés úmidos e frios: Adaptável a qualquer calçado, pois substituindo o uso da meia e sendo descartável, é corretamente higiênica. Mantém os pés secos e quentes (temperatura corporal natural). A dita palmilha é constituída de quatro finas camadas como um absorvente higiênico, sendo a primeira camada, que terá contato direto com a pele, composta de material sintético antialérgico e com furinhos que permitam a passagem de suor para a segunda camada, que é composta por algodão prensado, juntamente com o gel capaz de reter o suor. A terceira camada é uma fina camada de plástico que impede que este algodão úmido entre em contato com a palmilha original do calçado, e sua quarta camada compreende uma cola aderente juntamente com uma fita adesiva. Uma vez retirada a fita adesiva, haverá a fixação da palmilha descartável sobre a palmilha original.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Não conhecida a petição nº 014090000226/MG de 19/01/2009 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
29/05/2012
RPI 2160
Para que seja aceita a petição nº 014090000226/MG de 19/01/2009 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
17/08/2010
RPI 2067
#11.1
22/12/2009
RPI 2033
#3.1
11/09/2007
RPI 1914
#2.1
07/03/2006
RPI 1835
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