Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
Dados do pedido
Número
MU8502827Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EMPREGADA EM MONTAGEM DE CAMA, particularmente referindo-se a montagem conseguida por intermédio de partes plásticas, de modo a se construir uma cama totalmente com esse tipo de material, onde as partes componíveis da móvel são encaixadas entre si e fixadas por meios de fixação adequados, sendo que os pés de apoio da cama são presos ao ripado inferior de fixação (não são presos nas laterais, cabeceira ou peseira), de modo a ficarem situados mais embaixo da cama. Compreende a cama, o emprego de um conjunto de ripas 1 e 2 que formam as laterais, recebendo um outro conjunto de ripas transversais 9 e longitudinais 10 que se cruzam entre si e formam, juntamente com as laterais 1 e2, a estrutura da cama, sendo que essas partes 1-2-9-10 são mantidas unidas entre si por meios de fixação adequados 6, senda que essa parte montada está apta a receber a cabeceira da cama, composta essa última por um conjunto de ripado vertical 5 de tamanhos variados e um conjunto de peças horizontais 3 com um reforço 4, sendo essas panes mantidas unidas entre si por meios de fixação 7-8, de tal modo que essa cabeceira é montada na estrutura anteriormente construída formando a parte estrutural da cama, onde se pode aplicar os pés 12, que ficam recuados em relação ás laterais e cabeceira, ocupando uma posição mais inferior, sendo que essa última construção recebe um conjunto de travessas 11 que formam o estrado da cama.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
11/09/2007
RPI 1914
#2.1
07/03/2006
RPI 1835
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