Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
Dados do pedido
Número
MU8502715Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/11/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BLOCOS AMORTECEDORES PARA VEÍCULOS Os Blocos Amortecedores para Veículos reduzem o impacto de veículos sobre pedestres e impactos de veículos sobre passageiros usando o mesmo equipamento. O número de vítimas de aciddentes de trânsito será menor, tanto entre os pedestres quanto entre os passageiros, em comparação com o número de pessoas vitimadas atualmente.Os blocos são constituídos de material sintético amortecedor de diversas densidades, espessuras, formatos e cores. Devem ser colados no exterior e no interior dos veículos, em regiões suscetíveis ao impacto. O bloco amortecedor de impacto também pode ser oferecido em mais duas modalidades: unido a uma placa resistente ao impacto e à tração (8), ambos firmemente aderidos à estrutura do veículo. unido a um ou vários perfil (11) resistentes ao impacto e à flexão. O cojunto é aderido à estrutura do veìculo (9) por cola permanente ou removível. Os blocos poderão ser posicionados conforme a necessidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/05/2010
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#11.1
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