Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
Dados do pedido
Número
MU8502558Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/11/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Forno de volume variável por regulagem da altura do teto, que visa a economia de temp e energia. De forma simplificada, para a alteração da altura do teto, bastará abrir a tampa do forno e sacá-lo tal qual se faz com a(s) grelha(s) dos fogões domésticos comuns, recolocando-o na altura desejada de acordo com a necessidade e disponibilidade de guias (D). Contudo, poderá haver muitos outros sistemas para fixação do teto (R ou C) na altura desejada. O teto pode ser reto (R) ou côncavo (C) o qual propiciará uma melhor distribuição de calor, no caso de estar regulado para o volume mínimo. A iluminação interna do forno deverá sofrer alterações para que seja eficiente. O material utilizado para a construção do teto móvel, fica à critério do fabricante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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