Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8501857Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORNO DE TETO REGULÁVEL.Patente de modelo de utilidade para um forno com teto de altura regúlavel, que pode ser sacado da mesma forma que as grelhas dos fornos domésticos, e recolocado na altura desejada de acordo com a disponibilidade de guias (D). O teto embora possa ser feito de diversos matérias resistentes ao calor (inclusive vidro), aqui é sugerido que seja composto por um conjunto de chapas metálicas com isolação interna e rebaixos em suas extremidades para que se encaixe nas guias já existentes para apoio da(s) grelha(s) comuns nos fornos domésticos.Como solução para a iluminação do forno, é sugerida a utilização de lâmpadas fluorescentes embutidas na vertical, que possibilita a visualização do alimento com o teto em qualquer posição. A isolação entre o teto regulável (A) e a tampa com visor de vidro podéra ser feita de borracha resistente ao calor, tal qual já se usa na isolação dos fornos domésticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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