Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8502457Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/02/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wanke S/A
SC, BR
Inventores
A. W. (pessoa física)
BR
E. W. (pessoa física)
BR
L. E. (pessoa física)
BR
N. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PARA CENTRIFUGAÇÃO DE ROUPAS COM TEMPORIZADOR ELETRÔNICO". Idealizado para pré-programação de fábrica para desligar o equipamento após a realização do trabalho de centrifugação de roupas, a fim de evitar o esquecimento por parte do usuário da centrífuga ligada, impedindo o desperdício de energia e desgaste prematuro do equipamento, além da emissão de um bip de alerta, que é acionado quando a centrífuga é desligada por meio do temporizador eletrônico, servindo para avisar o usuário do término da operação. A adição do temporizador eletrônico ( 1 ) não acarreta em qualquer operação adicional do usuário, ou seja, o mesmo não precisa acionar qualquer botão para sua operação, pois o temporizador eletrônico virá incorporado de fábrica, bem como pré-programado. Se o usuário desejar parar a centrífuga, pode fazê-lo manualmente, antes do tempo programado pelo temporizador eletrônico ( 1 ). O temporizador eletrônico ( 1 ) não possui peças mecânicas, o que dá ao mesmo um tempo de vida útil muito superior a um equivalente mecânico. O desenho sob no 1/1, na fig. 1, apresenta a centrífuga em vista inferior mostrando o temporizador eletrônico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
#11.1
04/08/2009
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#3.1
10/10/2006
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#2.1
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