Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8502084Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/10/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÓVEL, segundo a qual dito móvel constitui, à primeira vista, uma obra de arte exposta em um ambiente qualquer, a qual, simultaneamente, apresenta um caráter funcional, configurando uma verdadeira "escultura utilitária"; dito móvel apresenta-se na forma de torre paralelepipedal (1), com sua face superior (2) e suas quatro faces laterais (3) configuradas por paredes de pequena espessura, duas delas fixas, e duas outras móveis, articuladas às primeiras através de dobradiças embutidas (4); internamente, dita torre é provida de número conveniente de prateleiras horizontais (5), e de base inferior (6), dotada de rodízios inferiores (7) nela embutidos; são ainda previstos puxadores (8), configurados por placa retangular (8a) substancialmente fina, verticalmente fixada na borda chafrada das duas paredes laterais móveis da torre (1), junto à sua aresta superior, placa (8a) esta que, por apresentar largura ligeiramente maior que a espessura das referidas paredes, fica ligeiramente saliente em relação à face externa das mesmas; a movimentação das paredes laterais móveis provoca a "abertura" da torre (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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