Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8502012Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. H. (pessoa física)
SP, BR
M. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. H. (pessoa física)
BR
M. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO SECADOR DE CABELO OU SIMILAR". Pertencente ao campo da indústria eletro-mecânica, com a finalidade de solucionar os problemas causados pela eletricidade estática gerada nos cabelos (4) no ato da secagem, idealiza um dispositivo (1) que será agregado internamente ao bocal (2) de um secador (3) de cabelos (4); tal dispositivo (1) é constituído em material polimérico ou fibra natural tramado e engomado, com formato cônico tubular com dois cortes em 'V' na sua terminação, de propriedades semi-rígida com capacidade de se amoldar ao bocal (2) de saída de ar do secador (3) de cabelos (4); o dispositivo (1) é impregnado com partículas de turmalina, que tem a propriedade de ionizar o ar que passa pelo dispositivo (1); a aplicação do dispositivo de ionização em questão, ou seja, o uso do equipamento (1) secador de cabelos (4) com emissor de íons além de garantir fios (4) sempre saudáveis, facilitará e reduzirá o tempo de trabalho do profissional cabeleireiro na elaboração de cabelos (4), e a satisfação com os resultados obtidos, que serão fios (4) mais suaves, lisos e brilhantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
#11.1
04/08/2009
RPI 2013
#3.1
20/03/2007
RPI 1889
#2.1
22/11/2005
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