Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/10
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU8501923Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lanza Industria e Comercio de Papeis e Embalagens Ltda
PR, BR
Inventores
L. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM RECIPIENTE PARA PRODUÇÃO DE MUDAS, particularmente referindo-se a um recipiente biodegradável fabricado em papelão, papel cartão ou similar, servindo como substrato orgânico para promover a germinação de plantas através de sementes, estaquia, matrizes micropropagadas ou qualquer outro método de reprodução vegetal. O recipiente é construído a partir de uma lâmina de papel, papelão ou outro material adequado, onde foram realizados cortes e dobras especificas de tal modo que se possa construir uma casca tronco piramidal, sendo que essa figura pode ser obtida a partir da dobragem 1 com a colagem das laterais 2 e 3, de tal modo a formar o recipiente 4 ou contendo uma aba recortada 5 na lateral 6, onde essa aba se encaixa dentro de um recorte 7 realizado na linha de dobra 8, formando com isso o recipiente por encaixe 9. O produto pode ser fabricado a partir de lâminas plásticas, papel, cartão, papelão e qualquer outro laminado, podendo ser somente um ou outro ou o conjunto deles em camadas, por exemplo, cartão revestido com plástico biodegradável, ou ainda, cartão revestido com resinas impermeabilizantes, parafinas e outros materiais de revestimento, desde que sejam biodegradáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/10
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente a 5ª e 6ª anuidade(s).
29/11/2011
RPI 2134
#3.1
10/06/2008
RPI 1953
Tendo em vista o indeferimento do pedido de transferência, desconheço a petição n°016060012788/RS de 01 / 09 / 2006 em virtude do disposto no Art. 219, § 2° da LPI.
27/03/2007
RPI 1890
#25.2
Indeferido o pedido de Transferência de Titular solicitado através da Petição nº 16060001831/RS de 14/02/2006, por não cumprimento de exigência publicada na RPI 1861 de 05/09/2006.
19/12/2006
RPI 1876
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 016060001831/RS de 14/02/2006, e de acordo com a cláusula sétima do contrato social da cedente, queira reapresentar o documento de cessão assinado pelos demais sócios da empresa, com as firmas devidamente reconhecidas em cartório.
05/09/2006
RPI 1861
#2.1
08/11/2005
RPI 1818
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