Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8501883Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TACO DE SINUCA DE FIBRA DE VIDRO, trata-se este modelo de utilidade a um taco de sinuca de fibra de vidro,sendo este para uso comercial, destinado para jogos, que consiste além de superar os inconvenientes dos modelos tradicionais, a utilização de tal modelo feito em fibra de vidro é um diferencial, que pela nobreza do material, passa a ser um artigo nobre, pois é um material leve e extremamente resistente, tendo como novidade sua fabricação em fibra de vidro, o que importa em material leve, resistente, anticorrosivo, não oxida, é mais durável dos que os já existentes no mercado,gera pouca manutenção e significativa economia de custo em relação aos métodos convencionais de fabricação de taco, sem contar que pode ser restaurado indefinidamente e de forma alguma prejudicará o meio ambiente. Pode ser feito tanto no formato desmontável como não desmontável. Tendo uma ponteira que além da fibra de vidro pode ser de outro material, qual seja, borracha ou couro. O objetivo desta peça é impulsionar as bolas do jogo permitido a trajetória retilínea sobre a superfície de uma mesa de sinuca para assim caírem dentro da caçapa. Construído a partir de um corpo alongado conificado (1), por uma parte de haste alongada, de construção tubular, cujas extremidades opostas estão fixadas o cabo (2) e a ponteira (3),sendo que esta além da fibra de vidro, pode ser composta de uma ponta de borracha ou couro, de modo a conduzir as bolas do jogo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
#11.1
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