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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
MU8501844Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FRALDAS DESCARTÁVEIS HIGIÊNICAS VETERINÁRIAS DE LONGA DURAÇÃO". Patente de Modelo de Utilidade para fraldas descartáveis higiênicas de longa duração que é compreendido por camada externa de polietileno (1), revestida internamente por manta de celulose esterilizada, que evita assaduras nos animais (2), ambas fixadas por meio de cola quente (7), possuí polímeros acrílicos absorventes (3)que transformam líquidos excretados em flocos de gel, garantindo até seis horas de uso ininterruptos, com elásticos triplos longitudinais paralelos (4) para maior ajuste ao corpo do animal e maior vedação, possuí orifício elíptico para maior ajuste da cauda e ânus (5), com acabamento em costura reforçada para evitar vazamentos e variação de largura conforme tamanho, permitindo assim que o animal expila seus excrementos; exclusiva fita adesiva reposicional (6) que promove maior e melhor ajuste ao corpo do animal usada em conjunto com a fita decorativa de 36mm para maior adaptação das fitas adesivas reposicionais (8), podendo esta ser deslocada quantas vezes necessário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/02/2022
RPI 2667
#12.2
27/10/2015
RPI 2338
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
18/02/2015
RPI 2302
#7.1
10/06/2014
RPI 2266
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 068/13.
15/04/2014
RPI 2258
25/03/2014
RPI 2255
#3.1
17/04/2007
RPI 1893
#2.1
18/10/2005
RPI 1815
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