Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Número
MU8501837Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Metalúrgica Schioppa Ltda.
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM RODÍZIO GIRATÓRIO APLICADO EM MOBILIÁRIO OU EQUIPAMENTOS". Representado por uma solução evolutiva em produtos do tipo rodízios giratório (A), solução esta que agrega valor traduzido na garantia de desempenho do produto com rigidez obtida para seus componentes, onde o conjunto de componentes ora reivindicado pode ser entendido em uma visão macro por ser formado de um conjunto de componentes, mais especificamente componente cavalete (1); componente pista (2); componente roda (3); componentes calotas laterais (4); elementos de fixação (5) e componentes de acabamento (6), sendo que graças à introdução de materiais poliméricos do tipo compósitos, mais especificamente compósitos formados da união entre NYLON e fibra de vidro, o produto final apresenta característica diferenciada de durabilidade com resistência mecânica, onde em particular ao valor agregado do produto vem se juntar a incorporação de componentes de acabamento (6), que camuflam a condição de projeto dos elementos de fixação (5), de forma a proporcionar um efeito estético também diferenciado. Em adição, há de se ressaltar que o sistema de fixação do rodízio giratório (A) é extremamente eficaz, provido de grande praticidade, a qual pode ser explicada pela introdução de uma trava 'click' (2a) na protusão cilíndrica da componente pista (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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