Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8501660Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PINÇA PARA ALONGAMENTO". Descreve-se uma disposição introduzida em pinça (1) para alongamento capilar, que permite o alongamento simultâneo de uma série de fios de cabelos. A pinça compreende uma porção superior (2) e uma porção inferior (3), unidos por uma abraçadeira articulável (4). A porção superior (2) compreende protuberâncias (5) intercaladas por recessos (6) cooperantes à canaletas (7) dotadas de saliências (7a) intercaladas por ressaltos (7b) em formato substancialmente triangular dispostos na porção inferior (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
#11.1
04/08/2009
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#3.1
10/04/2007
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