Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2016
RPI 2365
Dados do pedido
Número
MU8501651Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FECHO PARA CINTA JUGULAR DE CAPACETE OU MULTI-USO, é constituída por um fecho para cinta jugular de capacete ou multi-uso (1) composto por seis elementos, a saber, engate macho (2), estrutura metálica de alojamento (3) entremeada à tampa polimérica inferior (4) e a capa polimérica de envolvimento e oclusão (5), botão de segurança (6) para abertura e engaste das contrapartes da cinta jugular (7) e ainda um passador de cinta (8) por onde se regula a sua extensão de alcance segundo as necessidades de cada usuário em relação ao capacete (9) ou outros dispositivos de segurança; o engate macho (2) metálico possui um grampo de trava (10) por onde se enlaça por contra dobra uma das contrapartes da cinta jugular (7), sendo a outra parte pela mesma técnica envolvida no orifício quadrangular passante (11) na porção posterior da estrutura metálica de alojamento (3) e entrelaçada aos rasgos de passagem (12); os elementos de engate machos e fêmeas (13) comuns aos componentes poliméricos, consolidam com rigidez todo o conjunto, de forma a não se soltarem, sendo que no interior do dispositivo há uma mola helicoidal (15).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2016
RPI 2365
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 23 da LPI.
22/12/2015
RPI 2346
#7.1
16/07/2013
RPI 2219
#3.1
27/11/2007
RPI 1925
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
13/03/2007
RPI 1888
#2.1
27/09/2005
RPI 1812
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