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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EXTENSOR TELESCÓPICO COM CREMALHEIRA GIRATÓRIA DE TRAVA OU SIMILAR.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8501645

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/08/2005

Publicação

27/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/05
  2. Publicação27/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto26/09/17

Patente concedida em 26/12/2012 e depois extinta em 26/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EXTENSOR TELESCÓPICO COM CREMALHEIRA GIRATÓRIA DE TRAVA OU SIMILAR". É constituído por um extensor telescópico com cremalheira giratória de trava (1) composto por um trilho de alojamento (2) e com pista de deslocamento (3) desenvolvida em ambas as laterais por dobras ou abas (4) que adentram paralelamente ao seu plano de base (5), de forma que a haste telescópica (6) é embutida para se deslocar livremente até que sofra a interferência da cremalheira giratória (7) que lhe causa a retenção em sua posição de maior deslocamento, sendo que da mesma forma inversa ocorre a sua contração; a cremalheira giratória (7) possui os dois extremos conformados com duas pontas (8), sendo que fica afixada no plano de base (5) da haste telescópica (6) por pino rebite (9); a haste telescópica (6) e o trilho de alojamento (2) possuem em cada um de seus extremos opostos um adaptador ou acoplador (12) que se fixam nos pontos de ajuste no mobiliário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2423 de 13-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2017

RPI 2438

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

13/06/2017

RPI 2423

Concessão da patente

#16.1

26/12/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

02/10/2012

RPI 2178

Publicação antecipada

#3.2

27/12/2005

RPI 1825

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/2005

RPI 1812

Monitoramento de patentes

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