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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CHASSI APLICADO A APARELHO MICROPIGMENTADOR PARA EXECUÇÃO DE TATUAGENS MAQUIAGENS PERMANENTES, DERMOGRAFISMOS E CORRELATOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8501558

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/2005

Publicação

31/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/05
  2. Publicação31/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/14
  5. Concessão23/12/14
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 23/12/2014 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SP, BR

M. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CHASSI APLICADO A APARELHO MICROPIGMENTADOR PARA EXECUÇÃO DE TATUAGENS MAQUIAGENS PERMANENTES, DERMOGRAFISMOS E CORRELATOS". Mais particularmente trata de um inovador modelo de chassi (1), notadamente desenvolvido para ser aplicado a aparelhos (2) micropigmentadores para execução de tatuagens, maquiagens permanentes, dermografismos e correlatos, o qual apresenta estrutura substancialmente simplificada, prevendo alinhamentos externos que permitem a aplicação bilateral de painéis (3) decorativos móveis e, também, a inversão de parte dos seus componentes, para que destros e canhotos possam manuseá-lo com total facilidade, segurança e eficiência, além de permitir, também, um perfeito encaixe e fixação de todos os componentes do referido aparelho, promovendo desta forma, maior equilíbrio e melhor empunhadura, facilitando o manuseio e proporcionando maior segurança na execução das tatuagens, agregando desta forma, valores atrativos e inovadores ao produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2317 de 02-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

02/06/2015

RPI 2317

Concessão da patente

#16.1

23/12/2014

RPI 2294

Deferimento

#9.1

26/08/2014

RPI 2277

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2014

RPI 2258

Publicação antecipada

#3.2

31/01/2006

RPI 1830

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2005

RPI 1810

Monitoramento de patentes

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