Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8501513Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Felix Formas e Componentes Ltda.
RS, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM FÔRMA PARA CALÇADOS". O presente modelo de utilidade refere-se ao desenvolvimento de uma fôrma para calçados com reforço na região frontal, destinada a dar formato aos calçados, tais como sapatos, botinas, botas entre outros. O objetivo do presente modelo de utilidade apresenta uma fôrma (1), que recebe um furo na região frontal do bico com uma broca secionada e cônica, permitindo a criação uma cavidade (2) na região do bico, dotada de uma primeira seção cônica (3) e seção posterior (4). Uma vez furada a fôrma (1), e conseqüentemente criada a cavidade (2), esta recepciona a bucha de expansão (9) e o inserto metálico (5). O inserto metálico (5) que tem por característica uma região frontal espessa (6), que depois de unido a fôrma (1) receberá tratamento até adquirir o desenho exato da fôrma de calçados proposta, seguida de um rebaixo cônico (7), e região posterior delgada (8), dotada ainda de cavidade posterior (11) dotada de paredes secionadas (12). Externamente a região posterior delgada (8) apresenta ainda área (10) dispondo ranhuras (13). A bucha de expansão (9) tem sua forma essencialmente cônica e apresenta em toda a sua superfície ranhuras (14). O interior da cavidade (2) da fôrma (1) ao recepcionar a bucha de expansão (9) e o inserto metálico (5), expande as paredes secionadas (12) da cavidade posterior (11) contra a face interna da cavidade (2) existente na região frontal, permitindo a plena ancoragem do inserto metálico (5) e união perfeita do conjunto, permitida pelas ranhuras (14) existente na bucha de expansão (9), e pelas ranhuras (13), dispostas na área (10) da região posterior delgada (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
#11.1
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