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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CANUDO DE SUCÇÃO COM TERMINAÇÃO EM FORMATO DE COLHER OU SIMILAR

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8501426

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/07/2005

Publicação

27/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/05
  2. Publicação27/02/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. N. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

L. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CANUDO DE SUCÇÃO COM TERMINAÇÃO EM FORMATO DE COLHER OU SIMILAR". É constituído por um canudo de sucção com terminação em colher (1), confeccionado em estrutura plástica ou celulósica com perfil tubiforme alongado (2), tendo sua extremidade superior com seção circular (3) pertinente ao túnel de condução do líquido (4) e sua extremidade inferior na forma de colher (5), contendo uma região côncava (6) e a porção posterior convexa (7), com dimensões proporcionais ao diâmetro do tubo de sucção (8); a colher (5) se conforma a partir da moldagem da própria parede circular (9) do tubo de sucção (8) e com a mesma rigidez característica do material de feitio e permite ao usuário alçar, misturar e empurrar pequenas quantidades do alimento em direção a boca, não impedindo que o líquido (12) contido possa ser sorvido por sucção; o canudo de sucção com terminação em colher (1) apresenta em sua parede circular (9) uma articulação sanfonada (13) para que o usuário possa defleti-la em posição de ângulo mais apropriado ao uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2016

RPI 2364

8.7

22/03/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à taxa de restauração da 8ª anuidade

27/10/2015

RPI 2338

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2007

RPI 1886

Pedido de patente depositado

#2.1

30/08/2005

RPI 1808

Monitoramento de patentes

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