Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
MU8501353Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BTS Termodinâmica de Sistemas Ltda
SP, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO CENTRAL GERADOR E INSUFLADOR DE AR AQUECIDO". É constituída por um equipamento central gerador e insuflador de ar aquecido (1), construído em uma estrutura externa de base (2) e caixas cônicas (3), cuja finalidade é elevar a temperatura de saída do ar quente (4) produzido por um queimador central (5) que atua por combustão de gás, proveniente do sistema de suprimento de gás (6) com dispositivos de controle métrico (7) e segurança (8) denominado trem de controle e segurança (9); o gás é dirigido ao queimador central (5) contendo grades de chama (10), cujo ar de combustão é fornecido, pelo insuflador de ar para combustão (11), acoplado na câmara de combustão (12), efetivando a reação; o ar aquecido é impelido para o duto de saída (13) forçado pelo insuflador do ar de processo (14); o equipamento central gerador e insuflador de ar aquecido (1) pode ser utilizado com eficácia estando diretamente acoplado a outras máquinas de produção ou centralizado, cumprindo com eficiência serviços para fornecimento de ar quente, pela versatilidade que apresenta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente a 5ªe 6ª anuidade(s).
29/11/2011
RPI 2134
#3.1
19/12/2006
RPI 1876
#2.1
23/08/2005
RPI 1807
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