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Dado oficial do INPI

FORNO ELEVADO VERTICAL PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE PEÇAS METÁLICAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8501282

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/07/2005

Publicação

06/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/05
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto20/08/19

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 20/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

SP, BR

R. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FORNO ELEVADO VERTICAL". Compreendendo uma construção tipo caixa (1) em forma vertical, montada acima do solo ou parcialmente aterrado, tendo a entrada no lado esquerdo com porta bi-partida (2) e a saída no lado direito com porta bi-partida (3), e o teto sendo formado por duas partes longitudinais (4) separadas por uma fenda central (5) ao longo da qual é corrediço o conjunto de sustentação da carga, constituído de uma viga (6) integrada com chapa transversal superior para apoio (7) e chapa transversal inferior para guia (8), tendo prolongamento superior (9) dotado de um furo (10) e prolongamento inferior (11) no qual estão vinculados os vergalhões de suporte (12) da carga, em cujas extremidades têm integrado um apoio (13) para a carga, podendo o meio de suporte ser do tipo 'gaiola', ou outros, e nos dois lados internos do forno têm instalados os queimadores (14) que definem o sistema de aquecimento atuantes em volta da peça em tratamento, e o prolongamento superior (9) com furo (10) sendo utilizado para elevação e transporte da carga por meio de talha e trolley motorizados, estando prevista uma variante construtiva do forno, que pode funcionar, quando utilizado de forma isolada, com uma porta só ao invés de duas, dita porta permitindo as duas funções: de entrada e de saída da carga tratada, ou seja, a entrada e a saída da carga são realizadas através da mesma e única porta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2019

RPI 2537

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

30/04/2019

RPI 2521

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/07/2014

RPI 2272

Publicação antecipada

#3.2

06/12/2005

RPI 1822

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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