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Dado oficial do INPI

FORNO ELEVADO VERTICAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8401041

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/04/2004

Publicação

29/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/04
  2. Publicação29/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão09/09/08
  6. Extinto09/07/19

Patente concedida em 09/09/2008 e depois extinta em 09/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

SP, BR

R. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FORNO ELEVADO VERTICAL". Compreendendo uma construção tipo caixa (1) em forma vertical, montada acima do solo ou parcialmente aterrado, tendo a entrada no lado esquerdo com porta bi-partida (2) e a saída no lado direito com porta bi-partida (3), e o teto sendo formado por duas partes longitudinais (4) separadas por uma fenda central (5) ao longo da qual é corrediço o conjunto de sustentação da carga, constituído de uma viga (6) integrada com chapa transversal superior para apoio (7) e chapa transversal inferior para guia (8), tendo prolongamento superior (9) dotado de um furo (10) e prolongamento inferior (11) no qual estão vinculados os vergalhões de suporte (12) da carga, em cujas extremidades tem integrado um apoio (13) para a carga, podendo o meio de suporte ser do tipo 'gaiola', ou outros, e nos dois lados internos do forno têm instalados os queimadores (14) que definem o sistema de aquecimento atuantes em volta da peça em tratamento, e o prolongamento superior (9) com furo (10) sendo utilizado para elevação e transporte da carga por meio de talha e trolley motorizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2515 de 19-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2019

RPI 2531

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/03/2019

RPI 2515

Concessão da patente

#16.1

09/09/2008

RPI 1966

Deferimento

#9.1

15/04/2008

RPI 1945

15.24.2

19/02/2008

RPI 1937

15.24

29/01/2008

RPI 1934

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não atendido o disposto no art. 5º, II, "a" e "b" da Resolução 132/06

26/12/2007

RPI 1929

15.24

20/11/2007

RPI 1924

15.7

Não conhecido da petição nº018060120559/SP de 01/11/2006 o serviço de exame do pedido (204), em virtude do disposto no art. 219 inciso II da LPI.

06/11/2007

RPI 1922

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2005

RPI 1821

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2004

RPI 1765

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