Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
MU8501221Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ALERTA DE PERDA". Refere-se a presente patente modelo de utilidade a um dispositivo de alerta que avisa o usuário quando ele se distancia ou se aproxima de algum objeto, no qual ele tenha colocado o dispositivo, funcionando com dois ou mais componentes, um principal que ficará com o usuário e o(s) outro(s) secundário(s), possuindo em seu componente principal botões de função que ligam/desligam e ainda botão que configura eletronicamente o alcance do dispositivo em uma área de até 100(cem) metros, que o usuário pode configurar conforme sua necessidade de uso. O dispositivo apresentado funciona como um pequenino controle, onde no mesmo o usuário pode configurar o alcance e tipo de alarme, colocando o mesmo em qualquer tipo de objeto ou ainda em pequenas placas eletrônicas, que podem ser instaladas em outros componentes ou equipamentos elétricos ou eletrônicos, podendo ainda atuar sobre os mesmos em caso de acionamento do alarme. Em um celular, por exemplo, o dispositivo de alerta de perda poderá acionar a campainha ou alerta vibratório do mesmo acusando o acionamento do alarme, ou ainda, efetuando ligação ou enviando mensagem para um número pré-programado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
06/02/2007
RPI 1883
#2.1
23/08/2005
RPI 1807
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