Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/07/2013
RPI 2219
Dados do pedido
Número
MU8801558Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Carrinho para transporte. Refere-se a presente patente modelo de utilidade a um carrinho para transporte de produtos e/ou mercadorias quaisquer com plataformas. O carrinho possui uma plataforma alta (A. 1) basculante através do eixo (E. 1), uma plataforma média (A.2) basculante através do eixo (E.2) e uma plataforma baixa (A.3) fixa, facilitando a retiradas das caixas e/ou objetos quaisquer das plataformas média e baixa, possui também cesto (C) para transporte de bolsas ou objetos pessoais, sendo que as quatro rodas (R) do carrinho s~o giratórias, conforme Fig. 1, em seu eixo vertical, facilitando seu deslocamento dentro de lojas, mercados e etc., onde a Fig. 1 representa a vista frontal com a plataforma alta (A. 1) basculante através do eixo (E. II), plataforma média (A.2) basculante através do eixo (E.2) e a plataforma baixa (A.3) fixa, Fig. 2 representa a vista superior do carrinho, a Fig. 3 representa a vista em perspectiva frontal do carrinho e a Fig. 4 representa a vista em perspectiva traseira do carrinho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/07/2013
RPI 2219
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11 e 14 da LPI
19/03/2013
RPI 2202
#7.1
08/05/2012
RPI 2157
13/12/2011
RPI 2136
16/08/2011
RPI 2119
#3.1
04/05/2010
RPI 2052
Referente a RPI 2038 de 26/01/2010.
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/01/2010
RPI 2038
#2.1
14/10/2008
RPI 1971
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