Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
15/04/2008
RPI 1945
Dados do pedido
Número
MU8501202Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DOTADO DE MÓDULO AMPLIFICADOR E ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÃO COM CONTROLE DE RADIO FREQÜÊNCIA E PEN DRIVE OU SISTEMA DE MEMÓRIA Compreende-se de um dispositivo dotado de módulo amplificador e adaptador de alimentação com controle de rádio freqüência e pen drive ou sistema de memória, caracterizado por também possibilitar a camuflagem do som automotivo para dificultar ou até mesmo impedir seu furto de dentro do veículo. O Dispositivo com controle por radio freqüência necessita ou não de uma pen drive conectada ao dispositivo já que o mesmo possui sistema de memória com chips para armazenamento de música na memória do equipamento possibilitando seu funcionamento instalado em qualquer lugar camuflado no interior do veículo devido ao controle por meio de radio freqüência que permitirá sua utilização, evitando sua visualização por terceiros passando a idéia de que o veículo não possui som automotivo. O dispositivo também poderá ser utilizado no lugar do som automotivo tradicional com acionamento manual diferenciando-se apenas que em vez de leitor óptico possui chips para armazenamento de músicas em memória e como amplificado direto para aparelhos que possuem saída de áudio para fones de ouvido, sendo este pen drives, celulares alem de poder armazenar musicas em seu interior através do sistema de memória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
15/04/2008
RPI 1945
#11.6
13/11/2007
RPI 1923
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
30/01/2007
RPI 1882
#2.1
23/08/2005
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