Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500047Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/01/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DOTADO DE MODULO AMPLIFICADOR E ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÃO COM CONTROLE DE RADIO FREQUÊNCIA". Compreende-se de um dispositivo dotado de módulo amplificador e adaptador de alimentação com controle de rádio freqüência, caracterizado por possibilitar a camuflagem do som automotivo para dificultar ou até mesmo impedir seu furto de dentro do veículo. O Dispositivo com controle por radio frequência necessita de um Leitor de CD (discman) conectado ao mesmo para seu funcionamento juntos ou separados em qualquer lugar camuflado no interior do veículo que o mesmo funcionará perfeitamente devido ao controle por meio de radio frequência que permitirá sua utilização, evitando sua visualização por terceiros passando a idéia de que o veículo não possui som automotivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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