Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
MU8501178Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM BANCA DE EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE FRUTAS/LEGUMES E OUTROS GÊNEROS ALIMENTICIOS", de uma banca (1), particularmente aplicada ao campo do comércio varejista em geral, como feiras livres, supermercados, sacolões, varejões e outros, apresentando total segurança, eficiência e praticidade, em função de uma estrutura substancialmente simplificada e eficaz, sendo capaz de acondicionar e expor os produtos de forma que proporcione ao consumidor, uma perfeita visualização dos mesmos, sendo para tanto, constituída por elementos que agregam valores atrativos e inovadores ao produto, além de apresentar baixo custo para a sua fabricação, em função de sua simplicidade estrutural, sendo para tanto constituída por uma base horizontal (2) composta por um quadro (3) em perfil ou barra metálica, contraventado por perfis ou barras transversais (4) e provido de pés tubulares (6); a face superior de referida base retangular prevê uma pluralidade de elementos tubulares (7) dispostos de forma obliquada que parte das laterais do quadro em direção a um vértice longitudinal, configurado por um perfil em 'T' invertido (8) (cumeeira), de maneira a conformar planos de inclinação sobrepostos por painéis (9); referido perfil longitudinal (8) é apoiado sobre hastes verticais (10) com colunas (11) em perfis metálico, no formato preferencial de um 'T', cujos ramos superiores (11a) têm suas extremidades interligadas por cabos flexíveis (12) para colocação de placas com informações; o quadro (3) tem suas faces externas revestidas por moldura (13) de largura adequada, conformando anteparos altura (x).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
06/08/2013
RPI 2222
#11.2
26/03/2013
RPI 2203
#8.6
Referente a 7ª e 8 anuidade(s).
26/03/2013
RPI 2203
#6.1
21/08/2012
RPI 2172
#3.2
07/03/2006
RPI 1835
#2.1
02/08/2005
RPI 1804
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