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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO INTRODUZIDO EM BRAÇADEIRAS METÁLICAS DE APLICAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA CIRÚRGICA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8501134

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/06/2005

Publicação

06/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/05
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/16
  5. Concessão03/05/16
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 03/05/2016 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO INTRODUZIDO EM BRAÇADEIRAS METÁLICAS DE APLICAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA CIRÚRGICA". Onde a solução apresentada é representada por uma braçadeira metálica aperfeiçoada (1), que traz em seu bojo uma característica de ergonomia de uso e operacional quando utilizada em procedimentos de reparação de estruturas ósseas do corpo esquelético, que devido a intervenção cirúrgica sofrem incisão na forma de separação entre duas ou mais partes, sendo que a propriedade acima citada é obtida graças a introdução de uma estrutura guia (1D) junto a extremidade para encaixe (1C), sendo que sua extremidade livre recebe ainda a fixação de uma agulha cirúrgica curva (1E), o qual atua de forma a auxiliar na penetração da estrutura guia (1D) de um lado da estrutura óssea, e direcionando esta de forma que saia em posição correta do lado oposto da mesma estrutura óssea a ser reparada, dando ao cirurgião uma condição adequada de execução do procedimento de sutura de estruturas incisadas e finalização do procedimento cirúrgico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento

#9.1

23/02/2016

RPI 2355

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2014

RPI 2285

15.24.2

16/07/2013

RPI 2219

15.24

25/06/2013

RPI 2216

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2013

RPI 2200

Publicação antecipada

#3.2

06/12/2005

RPI 1822

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/2005

RPI 1804

Monitoramento de patentes

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