Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8501030Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/05/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE CONVERSÃO DOS IMPLEMENTOS AGRICOLAS TIPO CARRETA EM AUTOPROPELIDOS". O Sistema de conversão se refere a um sistema que converte os diferentes implementos agrícolas do tipo carreta, como plantadeiras, carretas agrícolas e distribuidores de fertilizantes que não são autopropulsados, em implementos autopropulsados pela adaptação neles de um motor e equipamentos necessários para trabalhar com autonomia. Normalmente as medias e grandes propriedades dispõem de vários tratores destinados ao reboque das carretas e raramente são utilizados em atividades diferentes, permanecendo conectados à mesma carreta durante anos, constituindo praticamente uma única máquina. Isto ocorre porque a série de ajustes necessários para trocar, e rebocar uma outra carreta tomam tempo e trabalho para efetuar-se, tanto na desconexão do implemento, como na conexão do outro implemento. As maquinas autopropulsadas são maquinas especializadas com equipamentos próprios para cada tipo de trabalho e substituem com vantagens os conjuntos trator+carreta, por estar dispostos em um único módulo de normalmente 4 rodas (promovendo menos dano as culturas, principalmente durante as manobras), ao passo que um trator+carreta possui de 6 a 8 rodas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
#11.1
19/05/2009
RPI 2002
#3.1
16/01/2007
RPI 1880
#2.1
02/08/2005
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