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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTRUTURA PARA SOFÁ CAMA ARTICULADO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500877

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/05/2005

Publicação

02/01/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/05
  2. Publicação02/01/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTRUTURA PARA SOFÁ-CAMA ARTICULADO". Idealizada para resolver de uma só vez, problemas de excesso de peças para obtenção de posicionamento de inclinação do encosto, de segurança, manuseio e conforto dos sofás-camas e espreguiçadeiras clássicas, com um número mínimo de peças e, subseqüentemente, com menor custo possível, trazendo nesta patente de modelo de utilidade, claras vantagens funcionais e econômicas em relação aos produtos existentes. A referida disposição construtiva introduzida em estrutura para sofá cama articulado apresenta três posições básicas: posição sofá ou poltrona, posição cama e posição espreguiçadeira, sendo que a posição espreguiçadeira apresenta outros três níveis de inclinação do encosto, proporcionando o maior conforto possível em cada uma delas. A primeira refere-se à posição comum do sofá ou poltrona, onde o ângulo entre o assento e o encosto intermediário é adequado para que o usuário possa sentar-se em uma postura ereta. A segunda, que á a posição cama é aquela na qual o ângulo entre o assento, o encosto intermediário e o encosto é de 180 graus. A terceira, que é a posição espreguiçadeira, apresenta três níveis de inclinação onde os ângulos formados entre o assento e o encosto são mais obtusos que a primeira posição (sofá), sendo que nessas inclinações, o usuário pode acomodar-se de forma que relaxe seu corpo sobre o assento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/01/2013

RPI 2192

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2012

RPI 2151

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2007

RPI 1878

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

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