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Dado oficial do INPI

AGULHA PARA LIMPEZA DE ORIFÍCIOS DE VÁLVULAS DE PANELAS DE PRESSÃO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500708

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/04/2005

Publicação

21/11/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/05
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/16
  5. Concessão23/08/16
  6. Extinto14/05/19

Patente concedida em 23/08/2016 e depois extinta em 14/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"AGULHA PARA LIMPEZA DE ORIFÍCIOS DE VÁLVULAS DE PANELAS DE PRESSÃO". Composta por corpo cilíndrico (1) que possui em uma das extremidades a agulha linear (2) que por sua vez possui ranhuras (3) para melhor retirada da crosta de sujeira impregnada nos orifícios das válvulas e na outra extremidade possui a agulha em forma de 'L' (4) que desobstrui os horifícios horizontais das válvulas. As válvulas de escape das tampas de panelas de pressão, que regulam a pressão interna na panela, normalmente ficam empregnadas por gordura e fragmentos de alimentos que gradativamente vão entupindo os orifícios por onde o vapor sai. O entupimento das válvulas de escape das tampas de panelas de pressão pode causar graves acidentes com fortes explosões. A agulha para limpeza substitui os improvissos comumente empregados para o desentupimento e limpeza dos orifícios das válvulas das tampas de panelas de pressão. Normalmente são utilizados palitos de dentes e pedaços de arames, que podem quebrar, causar entupimentos, ocasionando explosões e graves acidentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2508 de 29-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2019

RPI 2523

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/01/2019

RPI 2508

Concessão da patente

#16.1

23/08/2016

RPI 2381

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/08/2016

RPI 2378

Petição de recurso

#12.2

02/12/2014

RPI 2291

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

18/02/2014

RPI 2250

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2013

RPI 2215

8.7

07/02/2012

RPI 2144

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 6ª anuidade(s)

29/11/2011

RPI 2134

6.7

Para que seja aceita a petição nº 020080045046/RJ de 27/03/2008 apresente procuração autenticada válida que outorgue poderes para representar o depositante com relação ao referido processo, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

16/09/2008

RPI 1967

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2006

RPI 1872

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2005

RPI 1801

Monitoramento de patentes

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