Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500646Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/04/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PROGRAMÁVEL PARA CROMOTERAPIA". Patente de modelo de utilidade para um aparelho programável para cromoterapia compreendido por um pedestal (18) com ajustes de abertura (19), altura (14) e angulo de inclinação (13). Fixado sobre o pedestal está o módulo eletrônico (16), onde se alojam: o circuito eletrônico interno microprocessado, 10 lâmpadas, painel frontal (17) em policarbonato e filtro de cores e na parte superior. Um painel (12) em policarbonato para facilitar a programação das teclas e chaves de pulso das cores. Um potenciômetro (10) ajusta o tempo que cada cor ficará acesa entre 30 segundos e sete minutos, a tecla (08) cancela um aviso sonoro de término de programa, a tecla (09) liga/desliga o aparelho da rede elétrica que inclusive pode ser ligado em 110 Volts ou 220 Volts sem necessidade de seleção. As chaves de pulso (11) são identificadas uma a uma com escrita de sua respectiva cor, nessa mesma chave seleciona-se a condição para cada cor; acesa fixa ou vibrando, chave de pulso (01) tem a função de parar o 'tempo' selecionado durante o funcionamento e também inicializar uma programação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
#11.1
12/05/2009
RPI 2001
#3.1
12/12/2006
RPI 1875
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.