Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2014
RPI 2255
Dados do pedido
Número
MU8500630Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/03/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARRETILHA À PILHA". Refere-se a um aparelho que tem por objetivo auxiliar ao esportista a rebobinar a linha de papagaio quando necessário através da utilização de um motor movido à pilha ou Bateria. Assim sendo, descrevemos que o mesmo é composto de uma caixa retangular (1), podendo-se variar sua configuração estética de acordo com o interesse, que serve de suporte para os demais componentes e também para manuseio durante a sua utilização. Tal caixa retangular (1) pode ser fabricada com quaisquer materiais, desde que seja isolante elétrico, tais como plástico, e outros, para garantir a proteção acima citada. Ela é composta em seu interior por duas cavidades (2) e (3), onde na cavidade (2) são fixados terminais (4) com pólos positivos e negativos, para receberem pilhas, ou baterias necessárias ao funcionamento da presente patente. Da cavidade (2) saem fios (5) que se ligam ao interruptor (6) responsável pelo liga/desliga do equipamento. Da cavidade (3) saem os fios (7) que transmitem ao motor (8) a energia necessária para faze-lo funcionar e iniciar o procedimento de recolher a linha (9). A caixa retangular (1) possui ainda dois suportes (10) e (11) presos em suas laterais, nos quais será encaixado o retrós (12), que poderá ser de diversos tamanhos de diâmetro, por isso a guia (13) que serve para fixa-lo ao suporte (10) também poderá possuir variações em seu diâmetro para melhor encaixá-lo. O Suporte (11) possui em sua extremidade devidamente fixado o motor (8) que também possuí uma guia (14) na qual se encaixará o retrós (12), dando assim a devida estabilidade ao sistema. Ressalte-se que além de sustentar o carretel essas guias (13) e (14), dão mais proteção à linha (9), evitando que se embole durante sua Utilização. Preso a caixa retangular (1) têm-se um triângulo vazado (15) que pode ser de arame, ou qualquer material semelhante, pelo qual se passa a linha (9) tanto para ser enrolada, quanto desenrolada. Para se utilizar o presente equipamento, passa-se à linha (9) no triângulo vazado (15) e prende o papagaio em sua ponta. Com a ajuda do vento, ocorre o desenrolar da linha (9) ao 'empurrar' o papagaio. Quando o interruptor (6) é acionado a energia produzida pela pilha ou bateria acoplada na cavidade (2) chega ao motor (8) pelos fios (7) acionando-o e fazendo com que o carretel retroceda e recolha a linha (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2014
RPI 2255
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.
19/11/2013
RPI 2237
#7.1
04/06/2013
RPI 2213
#3.2
21/02/2006
RPI 1833
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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