Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500426Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/03/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TAMPA DE PROTEÇÃO REMOVÍVEL PARA BACIAS DE BATEDEIRA". Compreendido por uma tampa (1) para bacias de batedeira (4) contendo dois orifícios (2), com diâmetro necessariamente pouco maior que o das hastes(5) dos misturadores (6), e que permita o movimento de rotação dos mesmos. Na presente disposição a tampa (1) possui em sua extremidade interna uma área circular côncava (3), para encaixe com a borda da bacia (4), área esta mais larga que a espessura da borda da bacia (4), a tampa (1) na presente disposição, torna-se fixa à bacia (4) pelas hastes (5) dos misturadores(6), através dos orifícios (2) que a tampa possui, a distância entre os orifícios deve ser igual a distância que existe entre as hastes dos misturadores (5) que é estabelecido pelo modelo de batedeira a ser utilizado desta forma não impedindo o movimento giratório da bacia (4) nem a ação dos misturadores quando em posição de funcionamento da batedeira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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