Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/01/2013
RPI 2194
Dados do pedido
Número
MU8500325Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Intermaq Sistemas de Ordenha Ltda
RS, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"UNIDADE MÓVEL DE ORDENHA". O presente modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em ordenhadeira que a torna móvel, melhorando a higiene e facilitando o seu deslocamento entre o local de ordenha e a unidade de resfriamento de leite. A unidade de ordenha móvel compreende um carrinho (1) que serve como estrutura para o equipamento, sendo dotado de rodas (11), pés estabilizadores (12) na posição vertical e punhos (13) para o seu deslocamento. Na estrutura do carrinho (1) está montado um recipiente coletor (2) que armazena o leite oriundo das unidades convencionais de ordenha que são conectadas nos tubos de tomada de leite (21). Também está conectado no recipiente (2) uma tubulação (22) de ligação ao aerador (3). Na tampa (23) do recipiente (2) há um tubo de sonda (24) que é ligado ao painel elétrico (4) e tem como função receber o contato da bóia interna do recipiente (2) e acionar e desligar a bomba de leite (5). O aerador (3) é uma câmara de separação entre o vácuo e o leite, que é conectado a uma tubulação de vácuo (6) que se liga a uma fonte externa de vácuo. Em nível inferior ao recipiente coletor do leite (2) está posicionada uma bomba de movimentação de leite (5), cuja mangueira de sucção (51) é conectada no fundo do recipiente (2), servindo de tubulação de recalque (52) para o transbordo do leite para uma unidade de resfriamento externa. A mangueira de recalque (52) possui uma válvula (53) que permite a retrolavagem, empregando a bomba (5) para a vazão de água que entra pela tampa (23) do recipiente coletor (2). Uma válvula de drenagem (54) é disposta no ponto mais baixo do circuito de circulação de leite ou água, permitindo a total drenagem dos fluidos. O painel elétrico (4) está posicionado atrás da unidade móvel de ordenha e possui uma chave contatora e um transformador. Suportes (7) são fixados no carrinho (1) para as unidades convencionais de ordenha quando não em uso. Opcionalmente, a unidade móvel de ordenha pode ser dotada de pulsadores (8), que são responsáveis pela geração de alterações cíclicas da pressão entre ordenha e massageamento dos tetos dos animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/01/2013
RPI 2194
#15.22
Referente a RPI 2079, de 09/11/2010, despacho 6.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para cumprimento da exigência, contados a partir da data desta notificação.
07/08/2012
RPI 2170
#6.1
09/11/2010
RPI 2079
#3.1
10/10/2006
RPI 1866
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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