Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/11/2014
RPI 2288
Dados do pedido
Número
MU8500306Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/11/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. K. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE CERDAS PARA ESCOVAS DE APLICABILIDADE MÚLTIPLA". Compreendendo uma base da escova, que pode apresentar configuração retangular ou diamantada (1), com prolongamento de pega (2), que oferece uma disposição para os tufos de cerda (3), dispostos ao longo de todo o sentido do comprimento 'L', em linhas arredondadas superiormente, sendo a altura maior 'H' localizada aproximadamente junto ao terço anterior (4) e a menor 'h' na superfície da parte frontal (5), o que determina uma curvatura (6) mais alongada em direção ao extremo livre da escova, oferecendo uma disposição simétrica transversal em que os tufos (3) periféricos (7) apresentam uma altura menor em relação à linha do eixo longitudinal A - A central, e crescimento gradativo para o centro, determinando o formato semi-circular na face frontal (8) e ao longo de todo o seu comprimento 'L'.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/11/2014
RPI 2288
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 32 da LPI
29/07/2014
RPI 2273
#7.1
18/03/2014
RPI 2254
#4.3
20/10/2009
RPI 2024
#11.1
11/08/2009
RPI 2014
Não conhecida a petição n° 020080078400/RJ de 26/05/2008 em virtude do disposto no Art. 219, inciso I da LPI.
25/02/2009
RPI 1990
Para que seja aceita a petição nº 020080078400/RJ de 26/05/2008 apresente petição de desarquivamento do pedido em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
09/09/2008
RPI 1966
#3.1
10/10/2006
RPI 1866
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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