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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADO COM FINS TERAPÊUTICOS

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500291

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/02/2005

Publicação

10/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/05
  2. Publicação10/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Em vigor22/02/20

Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 22/02/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2020

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A GRINGS S.A

RS, BR

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Inventores

T. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADO COM FINS TERAPÊUTICOS". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição aplicada em calçados com fins terapêuticos, capaz de oferecer maior conforto e bem estar ao usuário. O objetivo do presente modelo de utilidade é uma palmilha (3.1) fabricada a partir do material PU (poliuretano), que é absorvente, transpirante e tratado com bactericidas e fungicidas. Disposto na face inferior há um tecido não tecido (2.3) ou malha impregnado de colóide, produzido através de uma mistura de platina, titânio e alumínio, que permite emanação de ondas eletromagnéticas semelhantes aos raios Infravermelho Longo emitidos pelo sol, sobre uma camadas de espuma (2.2). Igualmente, o calçado com fins terapêuticos apresenta revestimento interno com a estrutura semelhante à palmilha (2), composto por um forro (1.4), confeccionado de tecido, também impregnado com o mesmo colóide, espuma (2.2) e manta em poliuretano (2.3) para acabamento interno do calçado, podendo vir a ocorrer o mesmo com outras partes que compõe o interior do calçado, como o avesso, entre outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/04/2019

RPI 2521

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

21/11/2018

RPI 2498

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

25/10/2016

RPI 2390

Petição de recurso

#12.2

19/08/2014

RPI 2276

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.

29/10/2013

RPI 2234

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2012

RPI 2164

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2006

RPI 1866

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

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