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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM UTENSÍLIO DE ANDARES PARA USO DIVERSO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500281

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/02/2005

Publicação

10/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/05
  2. Publicação10/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM UTENSÍLIO DE ANDARES PARA USO DIVERSO". Composto basicamente por um adaptador (1), três pratos de diâmetros diferenciados, o prato menor (2), o prato intermediário (3) e o prato maior (4), que possuem ao centro uma haste cônica alongada (5) que possibilita o encaixe do prato de diâmetro menor que o seu, formando andares, sendo que o prato maior (4) possui um adaptador (1) capaz de aumentar ou diminuir o espaço útil da peça, conforme o lado encaixado, de maneira que se a parte maior do adaptador (1) ficar voltada para cima, é aumentado o espaço entre os pratos e se a parte menor ficar voltada para cima o espaço diminui, propiciando acomodação dos mais diversos produtos conforme a necessidade, sendo que ditos pratos (2), (3) e (4) possuem formato periférico ligeiramente cônico, composto por dez gomos convexos cada (6), cujas bordas são guarnecidas com delgado friso saliente (7), tendo ao centro elevadas hastes cônicas (5) recortadas na metade da altura formando um segundo corpo (8) que possibilita o encaixe do próximo prato, possibilita variar altura e consequentemente aumentar o ramo de utilização do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/10/2020

RPI 2599

Petição de recurso

#12.2

12/08/2014

RPI 2275

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A47B 75/00

22/07/2014

RPI 2272

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.

30/07/2013

RPI 2221

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2012

RPI 2183

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2006

RPI 1866

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

Monitoramento de patentes

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