Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 20/01/2020
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
MU8500093Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE IMPLANTE DE DEDO PROTÉTICO COM ACOPLAMENTO DE ENCAIXE ANELAR OU SIMILAR". É constituída por um sistema de prótese (1) por acoplamento de encaixe anelar contendo um elemento de encaixe protético (2), de corpo cilindrico tubiforme com ressalto cilíndrico (3) em sua porção superior, integrando internamente o rebaixo de assento (4) do anel polimérico (5) de acoplamento e sextavado de encaixe (6) que por engate anelar de pressão se encaixa ao munhão (7), também tubiforme e contendo o mesmo rebaixo de assento (4) em sua porção superior, dispondo cavidade interna (8) e base, podendo ter um sextavado (9) de encaixe interno e outro externo (10) que, impossibilitam a sua rotação angular e possibilitam que um parafuso de fixação do munhão (11), de diferentes perfis, específicos a cada caso, transpasse e fixe o munhão (6) ao elemento de implante de osseointegração (12) ou (13), absorvido parcialmente pelo tecido ósseo (14) do dedo (15), integralizando a prótese (16); a prótese (16) pode ser acoplada ou retirada do dedo (15) por simples encaixes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 20/01/2020
06/07/2021
RPI 2635
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 19/01/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
08/09/2015
RPI 2331
#9.1
16/06/2015
RPI 2319
#6.1
17/09/2013
RPI 2228
#3.1
29/08/2006
RPI 1860
#2.1
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